Justiça condena pela primeira vez no RJ PM por mau uso de câmeras corporais

  • 19/09/2025
Justiça condena pela primeira vez no RJ PM por mau uso de câmeras corporais A Justiça Militar condenou pela primeira vez no Rio de Janeiro um policial militar pelo mau uso de câmeras corporais. O cabo Thiago Durade Martins, do 33º BPM (Angra), retirou três vezes as câmeras corporais em três abordagens contra suspeitos de tráfico de drogas. Ele foi condenado a um ano e dois meses de detenção. Em uma das abordagens, em agosto de 2023, o cabo Durade passa 18 minutos sem o equipamento. As imagens mostram que ele coloca a câmera no banco de trás da viatura. Desde 2024, o Ministério Público que atua junto à Auditoria da Justiça Militar já ofereceu 15 denúncias contra 44 policiais por essa mesma prática. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça ‘Recolher espólio’ Em setembro de 2023, outra abordagem chamou a atenção de um policial colega de Thiago. Em depoimento, o policial contou que a suspeita começou quando o cabo Durade recebe uma ligação no telefone pessoal e em seguida diz ao companheiro de viatura que tinham "uma empreitada para "recolher espólio, que tá lá, só pegar. "Eu desço e pego", afirmou Thiago. Espólio, no jargão policial, é extorquir dinheiro de traficantes. Um vídeo foi feito pelo equipamento do policial que estava com ele no dia. Como nas outras situações, ao descer da viatura para revistar um suspeito, o cabo Durade retira a câmera. Em depoimentos à justiça, ele disse que não usou o equipamento nesta abordagem porque o suspeito seria um informante, e a filmagem poderia “prejudicar a obtenção de informações”. Nas duas outras situações, Durade disse que tirou a câmera porque precisou ir ao banheiro. "Como os fatos indicavam que o PM deixou de usar a camera ou usou de maneira inadequada em um contexto de corrupção, de recebimento de valores, havia a caracterização explicita de utilização indevida da câmera", explica a promotora Cláudia Türner Pereira Duarte. "Ele retirou a câmera em três ocasiões. Em todas, envolvendo abordagens a cidadãos que são justamente as hipóteses em que as câmeras têm que estar ligadas porque assim é possível verificar depois de que maneira aconteceu essa interação entre o policial e o cidadão", acrescenta. O que dizem a defesa e a PM A defesa técnica do policial, representada pelo advogado Marinaldo Sena, afirma que o policial foi condenado injustamente. Veja a nota na íntegra: "O policial foi condenado injustamente por 3 votos a 2 por mal uso da Câmera corporal embora a defesa tenha alegado que não existe artigo de lei que defina o mal uso da câmera como crime , o que fere o princípio da legalidade. O uso da Câmera corporal é regulada por uma instrução normativa estadual n. 0111, logo sem força de lei. Além do mais, fere o princípio da isonomia entre as demais polícias dos outros estados da federação pois só o policial fluminense tem essa obrigação. No mérito da questão ficou provado que o cabo Durade, precisou tirar a câmera corporal para fazer suas necessidades fisiológicas (NF), mas o Ministério Público se apegou na tese de desobediência. O Juiz Leonardo Picanço ( que é um dos melhores juízes do nosso tribunal), entendeu pelo crime de desobediência e foi seguido por mais dois oficiais da PM que votaram no mesmo sentido. Os outros dois oficiais da PM, pediram a absolvição por entenderem se tratar de mera falta administrativa. Por fim vale dizer que atualmente, o comando da PM , não encaminha mais o mal uso da Câmera para a justiça analisar e aplica apenas as punições administrativas." Já a corporação disse que, segundo a Corregedoria Geral da Corporação, a unidade não recebeu oficialmente a condenação mencionada na demanda. Leia o que afirma o posicionamento: "O policial em questão responde a um processo administrativo disciplinar que ainda aguarda o trânsito em julgado da referida decisão judicial. Esclarecemos, ainda, que o mau uso da câmera corporal não configura crime, mas uma infração administrativa. A abertura do IPM ocorre quando há indícios de cometimento de crime militar. Ressaltamos que o comando da Corporação não compactua e nem tolera quaisquer desvios de conduta, cometimento de crimes ou abuso de autoridade praticados por seus entes, punindo com rigor os envolvidos quando constatados os fatos."

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/09/19/justica-condena-pela-primeira-vez-no-rj-pm-por-mau-uso-de-cameras-corporais.ghtml


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